Cód do leilão: L 3130/L 3130
TERRENO LOTEAMENTO ALDEIA DA SERRA BARUERI/SP (DIREITOS)

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Avaliação: R$ 309359,73
Incremento: R$ 2000,00
Comissão da Leiloeira: 5,00%
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Número do Processo: 0178657-14.2007.8.26.0100
Comarca: São Paulo/SP
Foro: TJSP
Vara: 23ª Vara Cível
Autor: Sociedade Aldeia da Serra
Réu: Yang Sang Lee

Informações

Bem leiloado:

Direitos que o réu/executado detém sobre o seguinte imóvel: Terreno urbano, situado na Avenida Aquário, constituído de parte do lote n° 04, da quadra n° 14, do loteamento denominado "Praça da Aldeia da Serra 2”, no Distrito de Jardim Belval, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, (designado no projeto de desdobro como Lote n° 04-C), com área de 1.335,33m2, sendo 655,57m2 de área útil e 679,76m2 de faixa “non aedificandi” nos fundos, medindo 16,80m de frente para a Avenida Aquário; de quem da Avenida olha para o imóvel mede da frente aos fundos 79,91m do lado direito, onde confronta com o remanescente do mesmo lote (designado no projeto de desdobro como lote nº 04-B); 80,05m do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 05; e, 16,77m nos fundos, onde confronta com área de propriedade de Rogério Setembre Neto e outros. Cadastro municipal 24354.54.82.0183.00.000.1. Matrícula 119.014 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri.

Endereço: Avenida Aquário, lote 04-C da quadra 14, Loteamento Praça da Aldeia da Serra 2, Aldeia da Serra, Barueri/SP, CEP 06429-431.

Avaliação: R$ 309.359,73 (março/2021), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC.

2º leilão - lance mínimo: 60% (sessenta por cento).

De acordo com declaração subscrita pelo Presidente da Sociedade Aldeia da Serra e respectivo advogado, datada de 24/02/2023: “No intuito de estimular e dar segurança jurídica aos terceiros potencialmente interessados na arrematação, declaramos que nenhum valor adicional ao lance vencedor no leilão será cobrado do arrematante a título de taxas de mautenção vencidas até a data da homologação do auto de arrematação (pelo Juízo), de maneira portanto que o arrematante somente passará a ser responsável pelo pagamento das referidas taxas de manutenção que forem geradas e vencerem a partir da homologação do auto de arrematação.”

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Localização